RUA 24 HORAS - RUA ALBERTO PASQUALINE

Elaborada entre os anos 90 pelo Prefeito Evandro Behr sobre a 
   

LEI Nº 3559/1992
Seria destinada a :
I - Área Pública:
a) Posto Policial;
b) Posto de Informações Turística e de eventos realizados no Município e na região.

II - Área Comercial:

a) Banco 24 horas;

b) Sorveteria, café, confeitaria e tabacaria;

c) Drogaria e Perfumaria;

d) Jornais e revistas;

e) Vídeo, foto, disco, copiadora;

f) Presentes (multicoisas, flores);

g) Livre (exclusive as já previstas para a "RUA 24 HORAS").
 Acervo Histórico  do Arquivo Histórico Municipal entre 1990 e 2000
Arquivo Histórico Municipal de Santa Maria

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