Elaborada entre os anos 90 pelo Prefeito Evandro Behr sobre a |
LEI Nº 3559/1992
Seria destinada a :
I - Área Pública:
a) Posto Policial;
b) Posto de Informações Turística e de eventos realizados no Município e na região.
II - Área Comercial:
a) Banco 24 horas;
b) Sorveteria, café, confeitaria e tabacaria;
c) Drogaria e Perfumaria;
d) Jornais e revistas;
e) Vídeo, foto, disco, copiadora;
f) Presentes (multicoisas, flores);
g) Livre (exclusive as já previstas para a "RUA 24 HORAS").
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